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POLÍTICA DE ÉTICA NOS NEGÓCIOS DA EATS FOR YOU

Introdução

Um dos maiores desafios de nosso País para garantir seu progresso e contínuo crescimento econômico é o combate à corrupção e o respeito às leis. A Eats For You (“E4U”) está comprometida com essa causa. Assim, não permitimos nem toleramos qualquer prática antiética ou qualquer forma de suborno ou corrupção, seja no setor público ou privado.

A E4U sempre prezou pela integridade e honestidade de seus profissionais e pela ética nos negócios e está profundamente comprometida com a prevenção e combate à corrupção. É com essa finalidade que publica essa Política de Ética nos Negócios.

 

1. Objetivo

Esta Política de Ética nos Negócios tem por objetivo assegurar o cumprimento das Leis e demais diretrizes aqui estabelecidas por todos os empregados, administradores e representantes da E4U (Profissionais), bem como de terceiros que atuem em favor ou benefício da empresa (Terceiros). Procuramos garantir que, com a adoção dos mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência, possamos nos assegurar de que todo e qualquer negócio do qual a empresa participe estará livre de corrupção.

 

2. Escopo

 

Esta política fixa as diretrizes a serem seguidas por todos os Profissionais e Terceiros que atuam em favor da E4U no que diz respeito à sua conduta ética, íntegra e livre de corrupção.

A E4U adota uma política de tolerância zero em relação a atos de corrupção ou quaisquer outras práticas que violem as disposições desta política ou das Leis Anticorrupção. É fundamental que essa política seja disseminada entre todos os Profissionais e Terceiros, pois sua observação e cumprimento será exigido em todos os níveis de nossa organização, sob pena das sanções legais, contratuais e disciplinares aplicáveis.

 

3. Condutas Vedadas por esta Política

A reputação é um dos ativos mais importantes de qualquer empresa. Desta forma, não será tolerada qualquer conduta antiética ou inadequada, conforme os padrões estabelecidos no Código de Conduta da E4U, nesta Política ou nas Leis Anticorrupção.

São proibidos quaisquer pagamentos, ofertas ou promessas de vantagens indevidas, em qualquer circunstância, seja nas relações da Empresa com o setor público ou privado. São também absolutamente proibidas e inaceitáveis as combinações fraudulentas ou falseamento de dados da empresa.

Práticas anticoncorrenciais, como troca de informações confidenciais com concorrentes, especialmente quanto a custos, preços e alocação de mercado; fixação de preços; venda casada; divisão ou alocação de mercados específicos, territórios ou clientes; bem como qualquer prática que atente contra a livre concorrência não serão toleradas.

 

3.1 Pagamentos indevidos

Todos os Profissionais e Terceiros estão proibidos, direta ou indiretamente, prometer, oferecer, entregar ou dar qualquer forma de suborno, propina ou qualquer outra vantagem indevida ou coisa de valor, seja para Agentes Públicos, funcionários de órgãos ou agências governamentais, incluindo autarquias, empresas estatais, sociedades de economia mista, organizações internacionais, partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, membros do Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo. A proibição se estende, ainda, a pessoas próximas a Agentes Públicos, tais como cônjuge, companheiro, namorada/o, familiares e afins e quaisquer outras que recebam a promessa, oferta ou benefício para influenciar indevidamente qualquer decisão de um Agente Público.

Por “Coisa de Valor” entende-se toda e qualquer coisa que possa ser utilizada como suborno, tendo ela valor comercial determinado ou não, como, por exemplo, presentes, viagens, ingressos a eventos, promessas de emprego, vagas em instituições de ensino, informações comerciais, quotas ou ações de sociedades, etc.

Da mesma forma, todos os Profissionais e Terceiros estão proibidos de, direta ou indiretamente, prometer, oferecer, entregar ou dar qualquer forma de suborno, propina ou qualquer outra vantagem indevida ou Coisa de Valor para profissionais de empresas privadas, não importando o nível ou grau de senioridade do profissional.

Essa proibição, bem como as Leis Anticorrupção, aplicam-se não só ao indivíduo que realiza o pagamento, mas compromete todos aqueles que participaram conscientemente do pagamento, ou que, sabendo da possibilidade de ocorrência do ato de corrupção, nada fizeram para evitá-lo. As Leis Anticorrupção se aplicam também aos indivíduos que agiram de maneira a incentivar o pagamento, ou seja, a qualquer indivíduo que:

  • Aprovar o pagamento ou promessa de vantagem indevida;

  • Fornecer ou aceitar faturas falsas;

  • Retransmitir instruções para o pagamento ou promessa de vantagem indevida;

  • Encobrir o pagamento ou promessa de vantagem indevida; ou

  • Cooperar conscientemente com o ato de corrupção.

Nenhum Profissional ou Terceiro será prejudicado, retaliado ou penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em permitir ato de corrupção.

 

3.2 Brindes, presentes, refeições, viagens e entretenimento

A E4U não oferece e não aceita que seus Profissionais ou Terceiros ofereçam, em seu nome ou a pretexto de beneficiá-la, quaisquer brindes, presentes, viagens, refeições, entretenimento ou premiações, com o intuito de influenciar ou compensar indevidamente um ato ou decisão de qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não.

Toda oferta de brindes, presentes, refeições, entretenimento e premiações deve ser feita de acordo com os procedimentos internos da E4U.

 

3.3 Doações Beneficentes e Contribuições Políticas

A Política de Ética nos Negócios proíbe que qualquer contribuição ou doação seja efetuada em troca de favorecimento ou vantagem indevida, ou para influenciar decisão de Agente Público, direta ou indiretamente, ainda que a entidade favorecida seja uma instituição beneficente.

São vedadas quaisquer contribuições ou doações a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos.

São proibidas as contribuições e doações a entidades ou instituições a pedido de um Agente Público, ou na qual o Agente Público ou uma Pessoa Próxima exerça qualquer função.

Contribuições e doações devem ser previamente aprovadas e documentadas, e somente podem ser feitas por razões beneficentes ou assistenciais legítimas. Toda solicitação de contribuição ou doação será feita por escrito e exigirá a aprovação prévia do responsável pela área contratante e do Vice Presidente de Corporate Affairs da E4U.

A contribuição ou doação será obrigatoriamente feita em favor e em nome da instituição, nunca em nome de pessoa física. Em nenhuma hipótese o pagamento poderá ser feito em dinheiro vivo ou por meio de depósito em conta corrente de pessoa física. Será sempre necessário obter recibo ou documento/comprovante equivalente detalhado e assinado pelo administrador legalmente constituído da instituição.

 

4. Contratação de Terceiros

No desenvolvimento de suas atividades toda empresa estabelece relacionamentos com Terceiros, que podem ser intermediários, distribuidores, fornecedores, representantes comerciais, consultores, parceiros comerciais, prestadores de serviços, especialistas, despachantes, advogados entre outros. Os Terceiros podem, em maior ou menor grau, entrar em contato com o governo em nome da E4U, que pode ser responsabilizada em caso de má conduta dos Terceiros.

Não é correto nem razoável que a E4U adote políticas e práticas anticorrupção e não exija o mesmo compromisso de seus Terceiros. Assim, a E4U fará negócios somente com Terceiros idôneos e de excelente reputação, com qualificação técnica adequada e que se comprometam expressamente a adotar a mesma política de tolerância zero quanto à corrupção.

Aos Terceiros aplicam-se todas as disposições desta Política que lhes correspondam, especialmente com relação à promessa, oferta ou pagamento de propinas ou subornos, exercício de influência indevida ou quaisquer outras violações às Leis Anticorrupção. Os contratos celebrados pela E4U com Terceiros deverão conter cláusulas que, de forma expressa e clara, proíbam atos de corrupção, incorporem as regras contidas nesta Política e por meio das quais o Terceiro assume o compromisso de cumprir integralmente com as Leis Anticorrupção, sob pena de rescisão motivada do contrato.

É vedada a contratação de Terceiros que tenham sido indicados ou recomendados, ainda que informalmente, por agentes públicos, exceto após processo de due diligence e aprovação unânime pelo responsável pela área contratante e pelo Vice-Presidente de Corporate Affairs.

 

Sinais de Alerta

Entendem-se como sinais de alerta determinadas circunstâncias suspeitas, que possam indicar o risco de violação às Leis Anticorrupção, ou situações irregulares ou incompatíveis com o padrão ético exigido pela E4U. Ainda que não se trate de uma violação em si, mas de uma situação de aparente risco, a existência de um sinal de alerta deve ser comunicada imediatamente ao time de Corporate Affairs. Com isso, a Empresa poderá apurar os fatos, prevenir a ocorrência de infração, e decidir a melhor maneira de lidar com a situação. São exemplos de sinais de alerta:

  • Estruturas de contratação atípicas ou extremamente complexas;

  • Despesa de viagem ou presentes envolvendo Agentes Públicos;

  • Pedido para a empresa usar um Terceiro indicado pelo Agente Público;

  • Múltiplos pagamentos de mesmo valor para o mesmo beneficiário;

  • Valor aparentemente alto para o serviço em questão;

  • Sugestão de pagamento em dinheiro ou para contas não identificadas ou no estrangeiro;

  • Pagamento por serviços que, aparentemente, não foram prestados;

  • Empresa contratada pertence a um Agente Público ou Pessoa Próxima;

  • Mesma informação de contato para diferentes empresas;

  • Documentação não corresponde ao pedido de pagamento;

  • Má reputação do Terceiro no mercado;

  • Valor excessivo a título de comissão;

  • Recusa a incluir cláusulas anticorrupção no contrato; ou

  • Agentes autônomos, sem vínculo com empresas, sem escritório ou empregados.

 

O Profissional deve ficar atento e sempre que alguma situação lhe parecer suspeita, ele deverá tomar providências para esclarecer suas dúvidas junto ao time de Corporate Affairs.

 

5. Registros Contábeis

As Leis Anticorrupção exigem a contabilização fiel e precisa de todos os pagamentos feitos pelas empresas, além de sua documentação, uma vez que sua falha pode gerar oportunidades para fraudes e desvios, além de acarretar responsabilidade civil e administrativa para as empresas, por indicar conduta e descontrole que podem dar margem a violações às Leis Anticorrupção.

Da mesma forma, os Terceiros são orientados a assegurar que todas as transações ou operações que estejam, de qualquer forma, relacionadas ao negócio da E4U estejam total e claramente documentadas, em detalhe, com a descrição correta das despesas, além da necessidade de que sejam corretamente aprovadas e classificadas.

A E4U estabelece e mantem controles internos, garantindo que:

  1. todas as despesas e operações envolvendo pagamentos são aprovadas segundo suas normas internas e alçadas de aprovação;

  2. todas as operações são registradas de maneira a permitir a elaboração das demonstrações financeiras de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos; e que

  3. com frequência razoável, os ativos registrados são confrontados com os ativos existentes (inventário), e que eventuais diferenças apuradas são devidamente corrigidas e ajustadas.

 

6. Divulgação, atualização e treinamento

 

A E4U entende que, para que a presente Política de Ética nos Negócios esteja sempre atualizada, adotando as melhores práticas de mercado, esta Política deverá ser constantemente avaliada, auditada e revista, para sua atualização.

Para garantir que todos conheçam e entendam a presente Política, de forma que ela possa ser seguida e aplicada, ela deverá ser disseminada por meio de programa de comunicação e treinamento. A participação dos Profissionais de todos os níveis no treinamento é obrigatória e deverá ser documentada.

 

7. Apuração de violações e sanções aplicáveis

 

É obrigação de qualquer Profissional e Terceiro que tenha conhecimento de violação ou suspeita de violação às Leis Anticorrupção ou a esta Política comunicar o fato à E4U por meio do seguinte canal de comunicação disponível. Esse canal manterá a confidencialidade do conteúdo reportado e o denunciante poderá optar pelo anonimato.

E-mail: jurudico@eatsforyou.com.br

As violações às Leis Anticorrupção podem resultar em severas penalidades civis e criminais para a E4U e para seus Profissionais e Terceiros envolvidos, podendo recair sobre pessoas físicas ou jurídicas, sujeitando os Profissionais às sanções disciplinares, incluindo a rescisão de seu contrato de trabalho por justa causa ou, no caso de Terceiros, a rescisão motivada de seu contrato e o rompimento de quaisquer relações comerciais.

A E4U não tolerará qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, levante uma suspeita, reporte uma violação ou de qualquer outra forma traga ao conhecimento da Empresa uma situação que possa configurar violação a esta Política ou às Leis Anticorrupção, ou que mereça ser apurada ou analisada.

 

8. Auditoria e Monitoramento

A E4U deverá estabelecer mecanismos de monitoramento e auditoria, para garantir a eficiência dos processos e controles previstos nessa Política, bem como para verificar o cumprimento das regras aqui previstas, permitindo a constante evolução de suas medidas anticorrupção e desta Política.

 

9. Princípios de Sustentabilidade, Responsabilidade Social, Ambiental, Saúde, Segurança do Trabalho e Direitos Humanos

 

A E4U reconhece e está comprometida com os Princípios de Sustentabilidade, Responsabilidade Social, Ambiental, Saúde, Segurança do Trabalho e Direitos Humanos e tem o compromisso de promover e buscar o cumprimento desses valores, conjuntamente com seus colaboradores, prestadores de serviços, clientes, parceiros, setor público, órgãos regulamentadores e sociedade em geral onde atua, na operação de negócios, serviços e produtos, exercendo um papel transformador e responsável com o respeito ao cumprimento de todas as leis, normas e procedimentos vigentes no país, e de acordo com os melhores conceitos e princípios de desenvolvimento sustentável e direitos humanos .

Nossos Princípios de Sustentabilidade, Responsabilidade Social, Ambiental, Saúde, Segurança do Trabalho e Direitos Humanos estão baseados no cumprimento das seguintes diretrizes e objetivos:

  • Cumprimento de todas as leis, requisitos legais e normas vigentes no país relacionadas aos assuntos de sustentabilidade, socioambientais, saúde e segurança do trabalho, direitos humanos, nas suas operações e negócios;

  •  Melhoria contínua dos sistemas de gestão de saúde e segurança do trabalho e prevenção de incidentes nos locais onde a empresa opera, para proteção da saúde de colaboradores, clientes, sociedade e partes interessadas (“stakeholders’); saúde e segurança do trabalho das pessoas são valores da empresa e não podem ser comprometidos com lucro ou ganho de produtividade; 

  • Busca contínua do controle e prevenção da poluição, gerenciamento de resíduos sólidos e líquidos, emissões atmosféricas, proteção do meio ambiente, uso sustentável dos recursos naturais e biodiversidade, mitigação e adaptação às mudanças climáticas e gerenciamento de riscos para implementação de desenvolvimento sustentável com incorporação de responsabilidade social em todas as operações e serviços da empresa; 

  • Construção e busca de parcerias com sociedade, clientes e partes interessadas (“stakeholders”) com objetivo de promover ações e atividades que beneficiam o bem comum (sociedade, cultura, meio ambiente, saúde, bem-estar...) relacionadas com os objetivos e missão da empresa; 

  • Respeitar e defender os direitos humanos e fundamentais nas relações de trabalho de seus colaboradores, clientes e parceiros em cumprimento das leis vigentes no país, e, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho, no Pacto Global das Nações Unidas, em toda a cadeia de negócios da empresa; 

  • Valorização da diversidade, sem discriminação de qualquer espécie, tais como: raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, idade, local de nascimento e deficiência, deficiências, entre outros; garantindo e promovendo oportunidades iguais e desenvolvendo relacionamentos profissionais baseados na qualidade, respeito e confiança recíprocos entre as pessoas; assegurando o compromisso que as pessoas sejam tratadas com dignidade e respeito; 

  • Repudiar todas as formas de trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo e forçado, prostituição e exploração sexual, tráfico humano e outras práticas, que agridam a dignidade humana, e que não estejam em conformidade com as leis nacionais e internacionais; 

  • Repudiar qualquer forma de constrangimento e intimidação, como violência verbal, física ou psíquica, bem como quaisquer formas de assédio, que são consideradas inaceitáveis nas relações entre colaboradores, clientes e prestadores desserviços;

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